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Espaço de trabalho compartilhado
ME, MEI E EPP PRECISAM PAGAR CONTRIÇÃO SINDICAL PATRONAL?

​​

Não, As Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do pagamento da contribuição sindical patronal (GRCSU),conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, §3º:​

​🧾 Quem está isento?

✅ MEI (Microempreendedor Individual).
✅ ME (Microempresa).
✅ EPP (Empresa de Pequeno Porte).

⚠️ Atenção: cobrança indevida por sindicatos

Alguns sindicatos patronais ainda enviam boletos ou cobranças mesmo para empresas isentas.

Isso pode gerar confusão, mas não há obrigatoriedade de pagamento, e tais cobranças podem ser contestadas.

📝 Como comprovar a isenção?

Basta apresentar:

  • Certificado de opção pelo Simples Nacional (2025).

  • Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado.

📣 Vale a pena pagar voluntariamente?

Se o sindicato oferece benefícios como:

  • Acesso a cursos, treinamentos ou consultorias.

  • Representação institucional.

  • Acordos coletivos mais vantajosos.

... pode ser interessante avaliar o pagamento de forma voluntária, mesmo com isenção legal.

 

💬 Em caso de dúvidas, entre em contato.

Av. Jabaquara, 1771 - 6º Andar - Conj. 612 - Saúde - São Paulo/SP - CEP 04045-003 | (11) 5594-4269 | 5587-1298

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