
ME, MEI E EPP PRECISAM PAGAR CONTRIÇÃO SINDICAL PATRONAL?
Não, As Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do pagamento da contribuição sindical patronal (GRCSU),conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, §3º:
🧾 Quem está isento?
✅ MEI (Microempreendedor Individual).
✅ ME (Microempresa).
✅ EPP (Empresa de Pequeno Porte).
⚠️ Atenção: cobrança indevida por sindicatos
Alguns sindicatos patronais ainda enviam boletos ou cobranças mesmo para empresas isentas.
Isso pode gerar confusão, mas não há obrigatoriedade de pagamento, e tais cobranças podem ser contestadas.
📝 Como comprovar a isenção?
Basta apresentar:
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Certificado de opção pelo Simples Nacional (2025).
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Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado.
📣 Vale a pena pagar voluntariamente?
Se o sindicato oferece benefícios como:
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Acesso a cursos, treinamentos ou consultorias.
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Representação institucional.
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Acordos coletivos mais vantajosos.
... pode ser interessante avaliar o pagamento de forma voluntária, mesmo com isenção legal.
💬 Em caso de dúvidas, entre em contato.
