Para elaboração da declaração são necessarios os seguintes documentos:
- Declaração e recibo do ano anterior;
- Dados pessoais completos, como CPF, título eleitoral, comprovante de endereço, telefone, e dados referentes a cônjuge e dependentes;
- Comprovantes de rendimentos: salário, pró-labore, distribuição de lucros, recebimentos de juros, aposentadoria e aluguel;
- Comprovantes de despesas médicas (recibos ou cópia de cheques), convênios de saúde e gastos com aparelhos ortopédicos e próteses;
- Comprovantes de contribuição a previdências privadas;
- Comprovantes com despesas de instrução pré-escolar, escolar, cursos técnicos, especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado;
- Comprovantes de aluguéis pagos;
- Comprovantes de compra/venda de bens móveis ou imóveis(IPTU), como carros, motos, terrenos, casas e apartamentos;
- Extratos de financiamento de imóveis e de consórcios;
- Extratos bancários anuais de contas correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.
A falta de entrega ou transmissão após o prazo fixado estarão sujeitos à multa de 1% do imposto ao mês calendário ou fração de atraso, limitado a 20% do imposto, inexistindo imposto devido a multa será de R$ 165,74.
A apresentação da declaração é obrigatória para as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.