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Para elaboração da declaração são necessarios os seguintes documentos:

 

  • Declaração e recibo do ano anterior;

 

  • Dados pessoais completos, como CPF, título eleitoral, comprovante de endereço, telefone, e dados referentes a cônjuge e dependentes;

 

  • Comprovantes de rendimentos: salário, pró-labore, distribuição de lucros, recebimentos de juros, aposentadoria e aluguel;

 

  • Comprovantes de despesas médicas (recibos ou cópia de cheques), convênios de saúde e gastos com aparelhos ortopédicos e próteses;

 

  • Comprovantes de contribuição a previdências privadas;

 

  • Comprovantes com despesas de instrução pré-escolar, escolar, cursos técnicos, especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado;

 

  • Comprovantes de aluguéis pagos;

 

  • Comprovantes de compra/venda de bens móveis ou imóveis(IPTU), como carros, motos, terrenos, casas e apartamentos;

 

  • Extratos de financiamento de imóveis e de consórcios;

 

  • Extratos bancários anuais de contas correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.

 

A falta de entrega ou transmissão após o prazo fixado estarão sujeitos à multa de 1% do imposto ao mês calendário ou fração de atraso, limitado a 20% do imposto, inexistindo imposto devido a multa será de R$ 165,74.


A apresentação da declaração é obrigatória para as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

Principais mudanças na declaração de imposto de renda

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