
O QUE É CONTRATO DE TRABALHO?
O contrato de trabalho é o acordo de vontades entre empregador e empregado, onde o trabalhador se compromete a prestar serviços com subordinação e mediante remuneração.
Tipos de contrato:
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Por prazo indeterminado (mais comum).
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Por prazo determinado (com validade máxima de 2 anos e apenas 1 prorrogação permitida — Art. 451 da CLT).
🔹 Caso seja prorrogado mais de uma vez, passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado automaticamente.
📌 Normas aplicáveis
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CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Convenções e acordos coletivos do sindicato.
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Regulamento interno da empresa.
🧪 Exames obrigatórios
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Admissional: antes do início das atividades.
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Periódico: a cada troca de função ou anualmente.
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Demissional: ao final do vínculo empregatício.
🏖️ Férias
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Devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias.
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Pagamento até 2 dias antes do início das férias.
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Parcelamento permitido em até 3 períodos, desde que:
- Um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.
- Os outros não sejam inferiores a 5 dias.
📌 O empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (abono pecuniário).
❌ Perde o direito às férias se:
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Ficar mais de 30 dias afastado com licença remunerada.
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Receber benefício do INSS por mais de 6 meses no ano (mesmo que intercalados).
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Não retornar ao trabalho até 60 dias após o término do contrato.
🚌 Vale-Transporte
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Obrigatório se solicitado pelo empregado.
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Entrega até o 1º dia útil do mês de cada mês.
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Pode haver desconto de até 6% do salário base.
⚠️ Advertência disciplinar
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Pode ser verbal ou por escrito.
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Deve ser aplicada imediatamente após a falta.
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Recomendado colher assinatura de testemunhas.
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Reincidência pode justificar demissão por justa causa (Art. 482 da CLT).
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