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Assinando um contrato
O QUE É CONTRATO DE TRABALHO?

O contrato de trabalho é o acordo de vontades entre empregador e empregado, onde o trabalhador se compromete a prestar serviços com subordinação e mediante remuneração.

 

Tipos de contrato:

  • Por prazo indeterminado (mais comum).

  • Por prazo determinado (com validade máxima de 2 anos e apenas 1 prorrogação permitida — Art. 451 da CLT).

 

🔹 Caso seja prorrogado mais de uma vez, passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado automaticamente.

📌 Normas aplicáveis​

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

  • Convenções e acordos coletivos do sindicato.

  • Regulamento interno da empresa.

🧪 Exames obrigatórios

 

  • Admissional: antes do início das atividades.

  • Periódico: a cada troca de função ou anualmente.

  • Demissional: ao final do vínculo empregatício.

🏖️ Férias

 

  • Devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias.

  • Pagamento até 2 dias antes do início das férias.

  • Parcelamento permitido em até 3 períodos, desde que: 

        - Um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.

        - Os outros não sejam inferiores a 5 dias.

📌 O empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (abono pecuniário).

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❌ Perde o direito às férias se:

  • Ficar mais de 30 dias afastado com licença remunerada.

  • Receber benefício do INSS por mais de 6 meses no ano (mesmo que intercalados).

  • Não retornar ao trabalho até 60 dias após o término do contrato.

🚌 Vale-Transporte

  • Obrigatório se solicitado pelo empregado.

  • Entrega até o 1º dia útil do mês de cada mês.

  • Pode haver desconto de até 6% do salário base.

⚠️ Advertência disciplinar

  • Pode ser verbal ou por escrito.

  • Deve ser aplicada imediatamente após a falta.

  • Recomendado colher assinatura de testemunhas.

  • Reincidência pode justificar demissão por justa causa (Art. 482 da CLT).

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💬 Em caso de dúvidas, entre em contato.

Av. Jabaquara, 1771 - 6º Andar - Conj. 612 - Saúde - São Paulo/SP - CEP 04045-003 | (11) 5594-4269 | 5587-1298

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